O que ganhamos com a Lei da Mata Atlântica? Alguns exemplos:

  • proteção da mata primária, ou seja, das raras partes da floresta que ainda não foram alteradas pelo homem, contra a exploração econômica e vinculação da exploração da mata secundária ao cumprimento de uma série de requisitos, tais como a adoção de medidas para a minimização dos impactos ambientais, a exploração não-prejudicial ao fluxo gênico e ao trânsito de animais da fauna silvestre entre fragmentos de vegetação primária ou secundária, a apresentação de relatórios anuais de execução pelo responsável técnico e a realização de auditorias independentes, entre outros;
  • permissão do parcelamento urbano do solo e edificações urbanas apenas em áreas de vegetação secundária em estágio inicial e médio de regeneração e determinação de que novos empreendimentos só sejam implantados em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas da Mata Atlântica;
  • compensação de cortes ou supressões de vegetação da Mata Atlântica através da destinação pelo empreendedor de área equivalente à desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia ou micro-bacia hidrográfica, ou por meio de reposição florestal com espécies nativas em área com extensão equivalente à desmatada, na mesma bacia ou micro-bacia hidrográfica;
  • criação do Fundo de Restauração dos Ecossistemas Atlânticos, voltado para o financiamento de projetos de restauração da vegetação da Mata Atlântica;
  • estímulo para doações de recursos da iniciativa privada para projetos de preservação ou conservação do bioma, previamente aprovados pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), por meio da dedução do imposto de renda;
  • desenvolvimento de um selo verde, para diferenciar os produtos e serviços explorados de forma sustentável dos extraídos de maneira irracional, evitando assim a exploração predatória dos recursos naturais da Mata Atlântica e a realização de serviços que desrespeitem a legislação protetora do bioma.