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O que ganhamos com a Lei da Mata Atlântica? Alguns
exemplos:
- proteção da mata primária, ou seja,
das raras partes da floresta que ainda não foram
alteradas pelo homem, contra a exploração
econômica e vinculação da exploração
da mata secundária ao cumprimento de uma série
de requisitos, tais como a adoção de medidas
para a minimização dos impactos ambientais,
a exploração não-prejudicial ao fluxo
gênico e ao trânsito de animais da fauna silvestre
entre fragmentos de vegetação primária
ou secundária, a apresentação de relatórios
anuais de execução pelo responsável
técnico e a realização de auditorias
independentes, entre outros;
- permissão do parcelamento urbano do solo e edificações
urbanas apenas em áreas de vegetação
secundária em estágio inicial e médio
de regeneração e determinação
de que novos empreendimentos só sejam implantados
em áreas já substancialmente alteradas ou
degradadas da Mata Atlântica;
- compensação de cortes ou supressões
de vegetação da Mata Atlântica através
da destinação pelo empreendedor de área
equivalente à desmatada, com as mesmas características
ecológicas, na mesma bacia ou micro-bacia hidrográfica,
ou por meio de reposição florestal com espécies
nativas em área com extensão equivalente à
desmatada, na mesma bacia ou micro-bacia hidrográfica;
- criação do Fundo de Restauração
dos Ecossistemas Atlânticos, voltado para o financiamento
de projetos de restauração da vegetação
da Mata Atlântica;
- estímulo para doações de recursos
da iniciativa privada para projetos de preservação
ou conservação do bioma, previamente aprovados
pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis), por meio da dedução
do imposto de renda;
- desenvolvimento de um selo verde, para diferenciar os
produtos e serviços explorados de forma sustentável
dos extraídos de maneira irracional, evitando assim
a exploração predatória dos recursos
naturais da Mata Atlântica e a realização
de serviços que desrespeitem a legislação
protetora do bioma.
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